Universalismo excludente

Apesar da dita causa humanitária, a recente ocupação francesa do Mali transparece política internacional ocidental ainda baseada na relação colonialista com os países africanos Rafael Betencourt 18/2/2013 As notícias da recente intervenção francesa no Mali revelam uma nova crise internacional entre Europa e o continente africano. Em janeiro passado, o governo do presidente François Hollande lançou uma ofensiva contra rebeldes islâmicos que controlavam a região norte do país norte-africano. A nação já conta o reforço de 3,5 mil soldados enviados pela ex-metrópole e outros 6 mil que chegaram como parte da Missão Internacional de Apoio ao Mali (Afisma, na sigla em inglês) liderada pela União Africana (UA) e apoiada pelas Nações Unidas. A interpretação a respeito da intervenção poderia se restringir a mais um capítulo da luta do ocidente contra o fundamentalismo islâmico, ou apenas como mais uma intervenção humanitária no continente africano em benefício dos direitos humanos. No entanto, por trás da ajuda humanitária, se esconde uma antiga problemática conceitual e uma prática recorrente na política internacional. Uma problemática que revela o quanto um conceito é capaz de permear as dinâmicas dessa ação e traduzir assim o poder que sua elaboração exibe. O estudo do universalismo ao longo da história expressa as entrelinhas da formação de um claro discurso de poder, através do qual se pode delimitar o que é abarcado por esse universal ou o que é considerado hostil ao conceito. Ironicamente, foram os mesmos franceses que se notabilizaram como os primeiros a tentarem criar um conjunto de direitos universais através de uma histórica e cultural definição de homem nos “direitos do homem” da revolução de 1789. Agora aparecem como mais dos compactuantes de um projeto universalista internacional idealizado pelos Estados com maior poder bélico e financeiro. Passado colonial A intervenção no Mali poderia ser problematizada em distintos graus e analisados por diferentes caminhos. Certamente, a histórica presença francesa no continente em fins do século XIX e boa parte do XX e as consequências devastadoras de uma relação colonialista no continente, constituiria um riquíssimo campo de análise por si só. No entanto, delimitar o projeto universal do sistema internacional ajuda a entender as intenções legais e morais de uma intervenção como esta. A tentativa de se estabelecer um projeto universalista não é novidade. Pode-se citar o cristianismo no período das Grandes Navegações no século XVI, a ideia de missão civilizatória durante o avanço imperialista europeu na África e Ásia; e nos dias de hoje o sistema internacional dos direitos humanos. O sociólogo norte-americano Immanuel Wallerstein definiu bem a questão ao afirmar que “não há nada tão etnocêntrico, tão particularista quanto a pretensão ao universalismo”. O que o autor quis dizer com sua observação é que o universalismo que se presenciou até hoje é um projeto de partida e não de chegada, desse modo ele é sempre estabelecido de modo que o modelo de sociedade de uma cultura prevaleça sobre as outras. Naturalmente, como os antigos, o atual projeto gera problemas, pois como conceber um universalismo que marginaliza outros grupos e não concebe espaços marginais? A resistência a ele também é expressiva na história e se tornou notória como extremamente importante para o desenvolvimento de qualquer idéia atual de multiculturalismo. No século XVI, por exemplo, o padre espanhol Bartolomeu de Las Casas foi uma das vozes de resistência à relação estabelecida entre o Império espanhol e os índios da América. Já no século XX, em resposta ao colonialismo europeu nos continentes africano e asiático, construiu-se um grande e importantíssimo movimento anticolonialista pela autodeterminação desses povos. Atualmente, no caso do papel que os direitos humanos têm na legitimação moral do sistema internacional, percebe-se um diferente tipo de resistência, pois o mesmo discurso que legitima um modelo é capaz de resistir a ele. Os direitos humanos assumem se exibem então como uma forma de utopia despolitizada, capaz de engendrar projetos políticos distintos, e muitas vezes até contraditórios. Pode-se hoje notar que tanto governos neoliberais quanto novos projetos socialistas são fundamentados sob a mesma linguagem dos direitos humanos, que oferece um campo de disputa sobre suas concepções políticas e econômicas de sociedade. Estudos do orientalismo O colonialismo europeu perdurou até finais da década de 1970, a justificação moral para tal projeto universalista se fundamentou em uma pretensa missão civilizacional, uma ideia de superioridade cultural, que foi muito bem expressa no discurso do político inglês Arthur James Balfour à Camara dos Comuns, em 1910, quando se referia à impossibilidade histórica e cultural dos egípcios, e dos orientais em geral, em se governarem. Nesse contexto, se desenvolveu um ramo de estudos chamado orientalismo, através do qual pesquisadores ocidentais construíam análises fundamentadas em estereótipos de superioridade cultural do ocidente ou de incapacidade oriental para a democracia e para o progresso. Tal mentalidade se transforma após a Segunda Guerra Mundial, os horrores do nazismo alemão junto ao crescimento dos movimentos anti-coloniais puseram a visão dos orientalistas em questão. O consenso em torno dos direitos humanos possui dinâmica distinta, pois seu corpo teórico humanista é incapaz de despertar questionamentos quanto à sua legitimidade universalista, no entanto, sua positivação pelo direito internacional e a estrutura liberal que gere o sistema internacional deve ser problematizado. Dessa forma, a grande transformação humanista e no discurso politico do século XX certamente foram os movimentos anti-coloniais. Estes não apelavam para a retórica dos direitos ainda, mas através da afirmação de identidades nacionais africanas, asiáticas e latino-americanas, ajudaram a minar o discurso de poder do universalismo europeu e sua posição de civilização superior. Posteriormente, observou-se a formação de um sistema internacional dos direitos humanos , no entanto ele se constituiu na prática como mais uma possibilidade de legitimação moral do projeto universalista ocidental. Retórica dos direitos humanos Apesar da declaração Universal dos Direitos Humanos ter acontecido em 1948, a proeminência de um discurso dos direitos humanos no cenário internacional só acontece na década de 1970 com o discurso de posse do presidente norte-americano Jimmy Carter. A partir daí, o discurso dos direitos se estabelecem como principal justificativa moral para os interesses políticos dos grandes Estados no cenário internacional. Os direitos humanos como utopia ajudam a estabelecer um projeto universalista ocidental que se concretiza no desenvolvimento e na expansão de instituições como a ONU, OTAN e os órgãos regionais de direitos humanos. Historicamente, os direitos humanos assumem uma posição de destaque internacional quando outras utopias universalistas entram em declínio, como foi o caso do próprio anticolonialismo e do socialismo soviético. O contínuo desenvolvimento de um direito internacional traduz cada vez mais os interesses de uma determinado grupo de Estados no sistema internacional. O perigo de não haver instituições internacionais de fato colectivas e democráticas , que partam do principio da multiculturalidade para se chegar a uma universalidade é o de aprisionarmos a mesma universalidade a um corpo de leis influenciadas quase que exclusivamente por uma determinada cultura e um determinado grupo de países. O direito internacional se tornou a grande arena onde os interesses de alguns são legitimados como universais ou globais. O fim da Guerra Fria e a supremacia do modelo de democracia liberal ocidental no sistema internacional, apresentou um novo cenário de desenvolvimento das instituições internacionais. Nesse novo momento surgiram novos conceitos como o ainda controverso “ direito de ingerência”, cunhada pelo francês Bernard Kouchner( um dos fundadores da ONG Médico Sem Fronteiras) e pelo jurista italiano Mario Bettati, e já após a recente invasão do Iraque por forças norte-americanas , o “Responsabilidade em proteger”. Este último reconhecido pela ONU em 2005, reconfigura a noção de soberania de um simples direito para uma efetiva responsabilidade dos Estados. A comunidade internacional desenvolve assim uma certa legalidade em avaliar se um Estado está ou não assumindo com sua responsabilidade perante sua própria população, criando dessa maneira a justificativa legal para uma eventual intervenção De acordo com esse modelo de sistema internacional, os processos de globalização estão alinhados com esse paradigma cultural e legal , indicando a modernidade ocidental como uma necessidade histórica. O contraponto a essa construção são os crescentes movimentos antiglobalização e quase todos utilizam a mesma linguagem dos direitos humanos que o próprio sistema internacional usa para legitimidade moral de suas decisões mais polêmicas. O poder desses movimentos foi recentemente demonstrado tanto nas manifestações dos “indignados” na Europa como nas revoluções democráticas da chamada “primavera árabe”. A certeza que pode se ter é que uma intervenção militar em nome dos direitos humanos cria não só um paradoxo conceitual, mas sobretudo um contra-senso prático. É justamente através desse paradoxo e desse contra-senso que o sistema é questionado tornando a linguagem dos direitos ferramenta ideal para revitalizar um projeto universalista colectivo, multicultural e, sobretudo, mais humano. Qualquer consenso político no sistema internacional não deve ser estabelecido, e sim necessita ser resultado de um processo de dialogo intenso e contínuo, através de interacções colectivas não só dos Estados mas também entre os movimentos sociais, que contemplem as distintas culturas que mundo abriga. Historicamente, os direitos humanos possuem uma capacidade de emancipação na sua essência, foi assim quando na sua gênese nos projetos das Revoluções francesa e americana e ainda o é na luta de movimentos sociais antiglobalização pelo mundo. O perigo da positivização de tal conceito em um sistema internacional ainda engessado na estrutura de poder da disputa de força entre Estados é o que vemos nas constantes e desastrosas intervenções humanitárias, como o caso de Mali. Para se conceber um universalismo de fato democrático e multicultural precisa-se caminhar paralém dos perigos da uniformidade de discurso e evitar qualquer tipo de exclusão da diversidade. Torna-se igualmente necessário admitir que a globalização que vivemos é apenas um dos projetos possíveis e há sempre que se ter no horizonte a opção mais humanista. No caso da intervenção no Mali, vemos a justificativa da luta contra grupos jihadistas terroristas e da incapacitante situação de pobreza do país como fundamento para uma intervenção militar. No entanto, é urgente a percepção de todo processo histórico e politico que gerou tal situação, desde das ,ainda atuais, consequências do colonialismo, à marginalização económica e politica que algumas áreas do globo sofrem pelo atual processo de globalização. A intervenção francesa é mais um capítulo da expansão de um universalismo excludente e opressor, onde palavras como “militar” e “humanitário” convivem sem nenhum tipo de constrangimento legal e moral. Rafael Betencourt é mestre pelo ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa e autor da dissertação O Discurso Contra-Hegemônico dos Direitos Humanos na Revolução Bolivariana (ISCTE, 2012). (http://www.revistadehistoria.com.br/secao/artigos/universalismo-excludente, último acesso em 08/04/2013)

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